Do tatami ao DIAP:
a academia onde só o dinheiro fazia exercício.
Vários investidores e um senhorio apresentaram queixa contra um empresário do sector das artes marciais. Alegam que entregaram dinheiro para abrir e manter academias, mas as rendas ficaram por pagar e os fundos não foram devolvidos. A uma das queixas junta-se a retenção de um todo-o-terreno financiado por uma sociedade terceira, entregue em comodato e não restituído após notificação. Esta página reúne apenas o que consta das denúncias e da reportagem publicada.
Presunção de inocência. O denunciado beneficia da presunção de inocência em Portugal. Até à data não existe decisão judicial portuguesa sobre os factos denunciados. Cabe às autoridades apurar se se trata de conflitos comerciais distintos ou de um padrão de actuação.
Ops… acho que não vais encontrar o que procuras.
Se vieste à procura de uma academia para aprender a lutar ou para relaxar, vais ficar desapontado. O que há aqui é uma boa história, mas não é sobre um senhorio a quem não pagaram a renda. Segundo as denúncias, o negócio nunca foram as aulas: eram os sócios. Cobrar caução e despesas que nunca existiram. Receber todos os meses o dinheiro para pagar o arrendamento e ficar com ele. Comprometer o investimento desde o primeiro dia já sabendo que haveria despejo e que o sócio nunca veria o retorno. (E, sim, há também um cadastro criminal no Brasil.) Se queres aprender luta, procura outra academia: a principal fonte de renda aqui nunca foram as aulas. Se queres perceber como funciona o golpe, acompanha.
Como montar uma academia sem pagar a renda
A roda que gira sozinha
Quanto custa sair da parceria?
Segundo um dos contratos: €5 000 por sair mais cedo, mais €5 000 sem aviso prévio, e €500 por cada aluno aliciado durante 12 meses. Os denunciantes falam em mais de 100 alunos. E há ainda os €20 000 da entrada, cuja devolução é reclamada.
| Devolução do investimento inicial (reclamado) | €20 000 |
| Saída antecipada | €5 000 |
| Sem aviso prévio | €5 000 |
| Alunos × €500 | {{ multa }} |
| Total | {{ total }} |
O cartel que existe mesmo
De combates em bases públicas, não encontrámos registo. De processos judiciais, há. Os números vêm de um relatório de bases públicas (tribunais, TST, CNJ, Receita Federal) feito ao CPF da personagem real por trás desta história.
Um padrão antigo? Entre 2014 e 2016, antigos trabalhadores processaram-no várias vezes no Paraná. Os pedidos iam de R$26 000 a R$37 000 cada. Em 2026, a certidão do TST continua a dizer “constam débitos”. Pelos vistos, pagar a quem trabalha para ele já era um desafio antes das rendas.
Em nome do rigor: na mesma consulta, o Banco Nacional de Mandados de Prisão (CNJ) não mostra mandados em aberto. Os débitos fiscais federais estão a zero e não há sanções. Também não aparece nenhuma notícia negativa na imprensa brasileira.
| N.º | Episódio | Valor | O que é alegado |
|---|---|---|---|
| 01 | Parceria numa academia em funcionamento | €20 000 | Dinheiro destinado a rendas e caução, depositado em contas do denunciado e da mulher. As rendas não terão sido pagas. |
| 02 | Academia ainda em obras | ≈ €45 000 | Investido em construção e equipamento. Problemas com o pagamento das rendas e com o destino do dinheiro. |
| 03 | Transferência de uma investidora | €50 000 | Transferido em junho para uma conta pessoal, com acordo de devolução em prestações mensais. Os pagamentos não terão sido feitos. |
| 04 | Rendas em dívida a um senhorio | > €20 000 | O proprietário prepara medidas para recuperar o imóvel. Entretanto, a academia continua aberta. |
| 05 | Retenção de um veículo | ≈ €530/mês | Todo-o-terreno financiado por uma sociedade terceira, alheia às academias, e entregue ao denunciado em comodato. Não restituído após notificação de 24 horas; nova queixa de abuso de confiança. |
Valores alegados pelos denunciantes, ainda não confirmados judicialmente. Foram entregues contratos, comprovativos de transferências e comunicações.
Penalizações por saída
Num dos contratos, sair mais cedo da parceria custava €5 000, mais outros €5 000 se o aviso prévio não fosse cumprido. Também ficava proibido aliciar alunos durante 12 meses, com uma multa de €500 por aluno.
Os denunciantes afirmam que mais de 100 alunos terão sido aliciados depois. Se a cláusula for aplicada, isso representaria cerca de €50 000.
O carro que quase saía em nome errado
Antes do episódio do veículo, segundo a denúncia, houve uma tentativa de financiar um carro de gama alta usando documentação de outra academia no Estoril, sem conhecimento dos responsáveis dessa academia. A tentativa falhou.
O financiamento veio depois por outra via, uma sociedade terceira, alheia ao litígio, e o carro acabou entregue ao denunciado em comodato. Terminada a relação comercial, os responsáveis pediram a devolução. Segundo a denúncia, o carro não voltou. → ver secção seguinte
O carro que não voltou à garagem
A segunda queixa, entregue no DIAP de Cascais em 10 de setembro de 2026, já não fala em rendas. Fala num todo-o-terreno que uma sociedade terceira, alheia ao litígio das academias, financiou, entregou ao denunciado em comodato e não viu voltar. Segundo a denúncia, o denunciado foi notificado para o devolver em 24 horas, confirmou ter recebido a notificação, pediu uma reunião em vez da entrega e ficou-se por aí.
| Categoria | Todo-o-terreno de gama alta · 2019 |
| Proprietário | Uma sociedade terceira, alheia às academias |
| Financiamento | Crédito automóvel com reserva de propriedade |
| Mensalidade | ≈ €530/mês |
| Quem paga | A sociedade proprietária (ainda em curso) |
| Quem usa | O denunciado, há cerca de 4 meses |
| Situação | Não devolvido após notificação |
Sem matrícula, NIF, morada ou números de contrato. Esta página não publica dados pessoais.
Na mesma reunião de 08/09, segundo os denunciantes, o denunciado terá confessado verbalmente não ter pago as rendas ao senhorio, apesar de ter recebido os valores para esse fim. A denúncia sustenta que esta confissão reforça a queixa de 07/09.
- Constituir o denunciado arguido.
- Busca e apreensão do veículo na residência ou na academia, com entrega à proprietária.
- Medidas de coação por perigo de fuga: termo de identidade agravado, entrega de documento de viagem e proibição de se ausentar do território.
- Ofício à AIMA sobre o título de residência do denunciado.
- Conexão com a queixa de 07/09 (mesma pessoa, mesmo padrão).
- Acusação final por abuso de confiança (art. 205.º do Código Penal).
A queixa alega: dívidas perante a Autoridade Tributária e a Segurança Social em Portugal; processos judiciais em curso no Brasil; título de residência em Portugal prestes a caducar; e ausência de vínculos patrimoniais estáveis: nem o carro é dele. Por isso, sustenta que há risco de o bem ser ocultado, alienado ou danificado e de o denunciado se ausentar.
Abuso de confiança (art. 205.º do Código Penal): receber coisa móvel alheia por título não translativo da propriedade e dela dispor como se fosse própria. A denúncia equaciona ainda a forma agravada e o crime continuado (art. 30.º, n.º 2), por entender que o episódio segue o mesmo padrão da queixa de 07/09.
O que é ser mestre?
Um texto de opinião. Os factos estão nas secções acima.Nas artes marciais, a primeira coisa que se ensina não é um golpe, é o respeito. Pelo parceiro, pelo tatami e por quem confia em nós.
Então pergunta-se: ser mestre é acordar às sete para dar aula, pagar a renda e pagar a quem trabalha contigo? Ou é ter uma condenação por roubo majorado, uma certidão do TST que diz “constam débitos” e, segundo quem já foi sócio, uma fila de parceiros à espera de reaver o dinheiro?
A faixa preta não é um adereço de Instagram. Quem a usa aceita um código de conduta e responde perante uma federação. E quem a anuncia sem a ter responde por publicidade enganosa. Em qualquer dos casos, a faixa não protege ninguém de ter de prestar contas.
Se alguém te está a propor sociedade numa academia neste momento, lê esta página até ao fim antes de transferires um euro.
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